Ocupação irregular é uma infração.

A atual administração enfrentou desde seu primeiro momento, uma batalha gigantesca para estancar o desmatamento desregrado e os parcelamentos irregulares em seu território de domínio.

Vem sendo uma luta incessante e constante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, junto aos demais órgãos licenciadores do estado em conjunto com a fiscalização e guarda civil municipal, promovendo ações permanentes.

A cidade de Itapecerica da Serra é 100% inserida em área de proteção aos mananciais, o que torna ainda maior a nossa vitória em promover a sua preservação. Há mais de 02 (dois) anos os órgãos fiscalizadores não identificaram novos loteamentos irregulares nesta Municipalidade, graças ao empenho conjunto visando o bem estar da mesma.

Destacamos ainda que, os parcelamentos irregulares de solo ocupam de forma desregrada, gerando danos e grande impacto negativo ao meio ambiente.

Existem as seguintes modalidades previstas em lei:

– Na modalidade de PARCELAMENTO DO SOLO (loteamentos, fracionamentos, desmembramentos e desdobros), em que há geração desmembramentos, a legislação urbanística do município apenas permite a criação de parcelamentos de no mínimo: 250,00 m2, 1.000,00 m2, 1.500,00m2 e 5.000,00 m2, de acordo com o local em que o imóvel se encontra conforme especificado na lei 12233/2006.

– Na modalidade de CONDOMÍNIO DE LOTES, se trata de unidades autônomas de lotes, dispondo de espaços ou instalações de utilização comum, características de bens em condomínio, NÃO HAVENDO GERAÇÃO DE LOTES, devendo atender diretrizes específicas da legislação vigente.

– Para os casos de APROVAÇÕES, a competência junto ao Município é em terrenos com matrícula de até 9.999,99 m2 de área total. Em casos de áreas maiores, a competência da aprovação é estadual (CETESB e GRAPROHAB).

Informamos também que, para cada modalidade existem critérios e legislações específicas, as quais deverão ser observadas em seu respectivo Licenciamento Ambiental.

NOTA IMPORTANTE:

Ocupação irregular é uma infração, qualquer construção nele implantada estará sujeita à demolição, evite problemas financeiros e problemas judiciais com penalidades prevista em lei.

Mais informações pelo telefone: 4668-9000.

email – spma@itapecerica.sp.gov.br