Por Engenheira Agrônoma Jumara Bocatto

Área de Mananciais Hídricos

São assim chamadas aquelas áreas produtoras de água de interesse regional que contêm muitas nascentes e outros corpos hídricos que abastecem os reservatórios para uso da população, seja para o consumo humano, para a dessedentação de animais, para a agricultura, indústria ou outros.

De acordo com a Lei Estadual Nº 9866/97, Art. 1º, parágrafo único: “Artigo 1º Esta lei estabelece diretrizes e normas para a proteção e a recuperação da qualidade ambiental das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional para abastecimento das populações atuais e futuras do Estado de São Paulo, assegurados, desde que compatíveis, os demais usos múltiplos.

Parágrafo único – Para efeito desta lei, consideram-se mananciais de interesse regional as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes, emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público.”

A incidência das normas nestas áreas é diretamente proporcional as suas características naturais, principalmente aquelas relacionadas a sua hidrologia, vegetação e relevo, uma vez que tais atributos lhes confere o dote de produzir água em quantidade e com qualidade, vertendo este liquido preciso para as áreas de drenagem – mais baixas, com seus rios, lagos e reservatórios, constituindo assim as Bacias e sub bacias hidrográficas, formato de gestão dos recursos hídricos.

A Lei apenas circunscreveu as regiões com características de produção de recursos hídrico de forma a proteger esse recurso para uso atual e no futuro.

As regras para o Uso e Ocupação do Solo nestas APMs – Área de Proteção aos Mananciais e APRMs – Áreas de Proteção e Recuperação aos Mananciais são mais restritivas, e consideram as matas, o relevo, o entorno dos corpos hídricos e as áreas urbanizadas de forma diferenciada e quanto mais longe da urbanização, mais próximo de matas e de corpos hídricos essa condição restritiva aumenta, pois a água deve ser protegida.

 

https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/portalmananciais/mananciais-geo/

A nossa cidade, Itapecerica da Serra, juntamente com Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra, constituem a APRM-G, ou seja, a área de Proteção e Recuperação aos Mananciais da Guarapiranga, pois para o reservatório de mesmo nome, drenam as águas que caem em todo este território da sub região sudoeste metropolitana.

De acordo com a Lei Estadual Nº 12.233/06 e seu decreto regulamentador, o Decreto Estadual Nº 51.686/07, existem valores para os parâmetros de uso e ocupação do solo devidamente avaliados para que a água continue a ser produzida em quantidade e com qualidade, sem prejudicar o desenvolvimento local, pois cada uso pode ser efetivado com os cuidados e precauções propostos nestes diplomas legais para a sustentabilidade. A cada ambiente com especificidade física, corresponde um cuidado para preservar.

Resguardadas as exigências legais de outras leis, como o código florestal brasileiro, lei da mata atlântica e demais diplomas legais incidentes, a Lei Estadual de preservação aos mananciais da Guarapiranga – 12 233/06, criou usos reservados a cada atividade e tipo de ocupação, delimitando tais usos com polígonos diferenciados sobre o território incidente, com parâmetros diferenciados para cada um.

Definiu como ARO – Áreas de Restrição a Ocupação – de especial interesse de preservação como as de preservação permanente (as margens de corpos de água, com inclinação maior que 60%, áreas cobertas por vegetação em estagio médio e avançado de regeneração (Decreto Federal Nº 750/93) com usos muito restritos definidos em seu art. 11.

Chama de AOD – Áreas de Ocupação Dirigida àquelas para consolidação ou implantação de usos urbanos e rurais, cumprindo-se as exigências para tais fins.

E nominou como ARA – Áreas de Recuperação Ambiental, as ocupações que estejam comprometendo a produção de água boa e necessitem de adequações/correções urgentes.

As classes de uso são definidas dentro das AODs como:

SUBÁREA DE OCUPAÇÃOLMCA²I
Subárea de Urbanização ConsolidadaSUC250m²10,8
Subárea de Urbanização ControladaSUCt250m²10,8
Subárea Especial CorredorSEC1.000m²10,8
Subárea de Ocupação DiferenciadaSOD1.500m²0,30,4
Subárea Envoltória da RepresaSER500m²0,40,4
Subárea de Baixa DensidadeSBD5.000m²0,150,20

¹Tamanho mínimo do lote, ²Coeficiente de aproveitamento máximo, ³índice de impermeabilização máximo.

A lei dos mananciais é embasada na correlação entre o uso do solo e a qualidade da água, principalmente na quantidade de fosforo gerada e despejada nos rios e reservatórios.

Assim, a manutenção das matas e da vegetação de várzeas, além de evitar a erosão do solo com carreamento de terra e poluentes para os corpos hídricos, protegem a percolação da água no solo r mantem vivas as nascentes. A presença de saneamento básico nas áreas ocupadas é fundamental para que os corpos hídricos e o solo não sejam contaminados prejudicando a qualidade das águas e a proteção das florestas e vegetação é de importância máxima para que as nascentes não sequem, além de proteger toda fauna local.

Os principais corpos hídricos da sub-região sudoeste metropolitana que abastecem a represa Guarapiranga são o Rio Embu Mirim, Rio Embu-Guaçu, Rio Cotia e todos os seus afluentes, gerando água para mais de 4 milhões de pessoas na RMSP.

Engenheira Agrônoma Jumara Bocatto

  CREA-SP 601180391

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