Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades, de acordo com Resolução SMA 7/2017 (https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/legislacao/2017/01/resolucao-sma-07-2017/) e Lei Municipal Nº 1995/2009 (http://leismunicipa.is/pmbgq).

Você sabe como solicitar a poda ou corte de uma árvore?

Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades, de acordo com Resolução SMA 7/2017 (https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/legislacao/2017/01/resolucao-sma-07-2017/) e Lei Municipal Nº 1995/2009 (http://leismunicipa.is/pmbgq).

O interessado precisa apresentar toda a documentação exigida para ter sua solicitação analisada, e poderá ter autorizado ou não o corte ou poda da árvore conforme constado pela vistoria ambiental. Para isso deve formalizar o pedido junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente através do preenchimento de um requerimento e apresentação dos seguintes documentos:
• Cópia do IPTU (capa e 1º folha) fornecido pelo Departamento de Receita;
• Cópia do documento de propriedade do imóvel;
• Cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário requerente;
• No caso do requerente não ser o proprietário, este deverá apresentar uma procuração com firma reconhecida em cartório;
• Cópia do Contrato Social no caso de proprietário pessoa jurídica;
• Planta com demarcação e tipificação das árvores isoladas, objeto de manejo (caso necessário);
• A critério técnico ambiental poderá ser solicitada documentação complementar para prosseguimento da análise.
• Recolhimento das taxas:
I. Autorização de corte – valor R$ 436,35
II. Protocolo – valor R$ 19,20
III. Vistoria Ambiental – R$ 84,07

Será realizada uma vistoria pelo técnico ambiental, e após análise, será autorizado ou não o corte/poda do exemplar, sendo o requerente informado a retirar a autorização junto à secretaria.

O cidadão que realizar o corte irregular de espécie nativa está sujeito a multa, além de ser obrigado a chamada compensação ambiental (Resolução SMA 7/2017) com mudas de espécies nativas, que seguirá critérios técnicos fornecidos pela secretaria.

IMPORTANTE: o Departamento de Meio Ambiente não executa poda e corte de árvores em áreas particulares e públicas. Em áreas particulares é de responsabilidade do proprietário mediante autorização da Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente, e em áreas públicas sobre a competência das Secretarias de Meio Ambiente (solicitação /requerimento) e de Obras (execução do corte/poda).

Já em situações em que a árvore apresente risco ao cidadão, o pedido de corte/poda deve ser realizado na Secretaria de Defesa Civil.